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O Simples Nacional é sempre a melhor escolha?

Há uma compreensão geral de que as empresas que têm a possibilidade de enquadramento no Simples Nacional devem permanecer nesse regime de apuração pelo maior tempo possível, uma vez que, em tese, há vantagens que significam uma redução de encargos tributários. Mas não é bem assim.

De fato, o Simples Nacional possibilita uma apuração diferenciada dos tributos, mas nem sempre essa apuração é menos onerosa. Para algumas faixas de receita bruta, ainda que dentro do limite de R$ 4.800.000,00 no ano calendário (limite máximo de receita no Simples Nacional) a opção por outros regimes pode ser mais vantajosa ao empresário, reduzindo os custos operacionais da pessoa jurídica e permitindo, assim, maior competitividade no mercado.

Cite-se, por exemplo, o caso das clínicas odontológicas. Para as clínicas que realizam procedimentos complexos (exodontia, tratamentos endodônticos, implantes, enxerto e afins), no regime do lucro presumido é possível aplicar uma presunção de lucro reduzida para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Em termos simplificados, a depender da receita obtida, o Simples Nacional, nesses casos, pode ser desvantajoso para a empresa. Lembre-se, o planejamento tributário é uma ferramenta de adequação (eliminação/diminuição de riscos) mas também de economia. 

Você já se perguntou se não está pagando tributos a mais?