O Código de Ética Odontológica, em seu artigo 11, inciso X, prevê que constitui infração ética “iniciar qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou do seu responsável legal, exceto em casos de urgência ou emergência”.
Por conta da referida norma, é vedado que o dentista realize qualquer procedimento no paciente sem sua prévia autorização (ou de seu responsável legal).
Nesse cenário é que advém a importância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ao passo que, por intermédio do referido documento, serão registradas todas as informações repassadas ao paciente antes da realização do procedimento odontológico, incluindo, nestas, os seus riscos e precauções que o paciente deverá tomar.
Diante disso, caso você, dentista, realizar um procedimento odontológico sem, contudo, coletar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido do paciente, cometerá uma infração ética e, consequentemente, poderá ser processado por isso.
Você já adota esse hábito em seu consultório? Caso não tenha esse documento, procure um advogado de sua confiança para prestar assessoria jurídica necessária para sua clínica.