A contribuição previdenciária patronal, destinada à Seguridade Social, incide sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados, destinadas a retribuir o trabalho. A alíquota é de 20%.
Ocorre que nem sobre todas as verbas incide a referida contribuição. Em caso de verbas não remuneratórias, como aviso prévio indenizado, auxílio-doença e salário-maternidade, por exemplo, não há a incidência do tributo em questão.
Nesse sentido, empresas tributadas pelo Regime do Lucro Real, do Lucro Presumido e pelo Anexo IV do Simples Nacional, caso tenham recolhido indevidamente contribuições sobre verbas não remuneratórias, como as citadas acima, podem recuperar/compensar tais valores referentes aos últimos 05 (cinco) anos.
Já avaliou se sua empresa não se encontra nessas condições? A recuperação/compensação de créditos pode ser uma ferramenta valiosa para aumentar sua disponibilidade de caixa!
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