Imagine a seguinte situação: Ao abrir sua conta bancária através do aplicativo em seu celular, você constatou o bloqueio de seu saldo e, ao entrar em contato com seu gerente, foi informado o encerramento da sua conta bancária, de forma unilateral, sem qualquer aviso por parte da Instituição Financeira.

O Banco pode tomar esse tipo de conduta? A resposta é não!

Recentemente, um mesmo caso ao narrado anteriormente foi julgado pela Turma III do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (AC 1018366-80.2023.8.26.0223) fixando, no caso, o entendimento de que o encerramento unilateral de uma conta bancária com saldo, sem prévia comunicação ao consumidor, ocasiona o dever de indenizar em desfavor da Instituição Financeira responsável pelo ato.

Como fundamento para o dever de indenização por parte do Banco, a desembargadora Mara Trippo Kimura utilizou da Resolução 4753/2019 do Banco Central, a qual enuncia que uma conta pode ser encerrada unilateralmente, desde que o titular seja informado com antecedência, reconhecendo, nesse cenário, a falha de prestação de serviços por parte da Instituição Financeira, passível de indenização a título de danos morais.

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